JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). INAPLICABILIDADE. MODULAÇÃO DAS ADIs N. 4.425/DF E 4.357/DF. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem analisa de forma fundamentada e suficiente as questões relevantes para a controvérsia, afastando a alegação de omissão, contradição ou obscuridade. 2. A Corte estadual entendeu que a modulação dos efeitos das ADIs n. 4.425/DF e 4.357/DF não se aplica a hipóteses em que já foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), não havendo margem para ampliar a discussão conforme sugerido pela parte recorrente. Contudo, a parte recorrente não impugnou fundamentos suficientes do acórdão e alegou genericamente a violação de dispositivo legal, atraindo os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Renovação de argumentos já analisados e ausência de fato novo não justificam a alteração da decisão agravada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.901.987/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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