- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA N. 1.068 DO STF. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF) autoriza o início imediato da execução da pena, não se tratando de prisão cautelar, mas de cumprimento de sanção penal decorrente de título executório. 2. A execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri é medida obrigatória, conforme Tema de Repercussão Geral n. 1.068 do STF, independentemente das condições pessoais do réu ou da demonstração dos requisitos da prisão preventiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 217.669/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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