- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA ANTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, o que impede o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O entendimento pacífico do STJ é firme no sentido de que, nos termos da Súmula n. 523 do STF, o reconhecimento de eventual nulidade por deficiência técnica exige a comprovação de prejuízo concreto, o que não ocorreu no caso. 3. A divergência dos atuais procuradores a respeito da linha defensiva eleita pelos antigos patronos, por si só, não justifica a anulação dos atos processuais por estes últimos praticados, pois isso não é suficiente para a demonstração de eventual prejuízo suportado pelos réus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 957.492/AL, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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