JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ANPP. RECUSA DE OFERECIMENTO FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há ilegalidade na recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal ao réu quando o representante do Ministério Público, de maneira fundamentada, considera não preenchidos os requisitos subjetivos exigidos pela norma. 3. No caso concreto, a negativa para o oferecimento do acordo de não persecução penal fundamentou-se na reiteração delitiva e na inadequação do acordo como medida de reprovação e prevenção. Além disso, argumentou-se que o pagamento integral da dívida extingue a punibilidade, o que seria mais benéfico do que o oferecimento do acordo, razão pela qual este seria desnecessário. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.029.729/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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