- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE REJEITADA. MÉRITO: NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Preliminar rejeitada. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quand o a decisão monocrática é proferida com base em jurisprudência consolidada desta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC, e da Súmula n. 568/STJ. 2. Mérito. A parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a suscitar preliminar genérica, sem contrapor-se às razões jurídicas que sustentaram o julgamento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.205.269/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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