- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ANULADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que a soberania dos veredictos não é absoluta, sendo certo que a sentença proferida pelos jurados em sessão plenária, ainda que absolutória por clemência, quando manifestamente contrária ao acervo probatório, pode ser revista, nos termos do art. 593, III, "d", e § 3º, do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese, o Tribunal estadual anulou a decisão absolutória do Conselho de Sentença, por haver contrariedade em relação às provas dos autos, determinando a submissão do réu a novo julgamento. A Corte destacou, na ocasião, que o decreto absolutório então proferido contrariou os elementos probatórios presentes no caderno processual, e que estes eram insuficientes para embasar a absolvição do réu pelo Conselho de Sentença. 3. A fim de afastar as conclusões do Tribunal a quo no julgamento da apelação do Ministério Público Estadual acerca da dissonância da sentença absolutória em relação ao acervo probatório, seria necessária a reanálise dos fatos e das provas constantes nos autos, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus, ação de cognição sumária e rito célere. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 992.614/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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