- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, os embargos de declaração se destinam a eliminar no julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. A apresentação de argumentos não suscitados no agravo interno, em nítida inovação recursal, acarreta o não conhecimento dos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.190.904/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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