JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. AUSÊNCIA de omissão. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental. A defesa alegou omissão na análise da tese de ofensa ao art. 155 do CPP e de atipicidade das condutas imputadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão quanto à análise da tese de ofensa ao art. 155 do CPP e de alegação de atipicidade das condutas imputadas. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado não apresenta omissão, pois analisou toda a matéria trazida no recurso especial, incluindo a tese de ofensa ao art. 155 do CPP e de atipicidade das condutas. 4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, nem à modificação do provimento anterior, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente apreciada e decidida. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 619; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.799.436/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.04.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.788.771/PB, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28.05.2025; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.493.912/MS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 2.101.698/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.685.637/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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