- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Ausência de vício decisório. Rejeição dos Embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão recorrido quanto à desclassificação do crime de estupro de vulnerável . III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração foram rejeitados por não apontarem qualquer vício decisório legalmente tipificado, limitando-se a repetir as razões do recurso especial. 4. A decisão impugnada apreciou, de maneira fundamentada, todos os pontos relevantes para o deslinde do feito, não havendo omissão, erro ou contradição quanto aos pontos suscitados. 5. A pretensão de rejulgamento da causa é descabida, pois os embargos de declaração não servem para rediscussão do julgado. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade na decisão embargada. 2. A pretensão de rejulgamento da causa por meio de embargos de declaração é descabida. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1022, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.166.213/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.816.939/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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