- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de indicação de dispositivos legais. Súmula N. 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional, devido à ausência de indicação dos dispositivos legais que teriam sido objeto de dissídio interpretativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a indicação implícita de dispositivos legais no recurso especial é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF. 4. A indicação implícita de dispositivos legais não é suficiente para suprir a deficiência na fundamentação do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo atrai o óbice da Súmula 284 do STF. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 13. Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 284; STJ, AgRg no REsp 1.538.296/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.10.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.128.153/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023. (AgRg no AREsp n. 2.978.928/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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