- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Indicação de dispositivos legais. Súmula 284/STF. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário indicar expressamente os dispositivos legais federais violados para que o recurso especial seja conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal afrontados pelo acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A indicação precisa dos dispositivos legais violados é imprescindível para o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015. (AgRg no AREsp n. 2.979.929/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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