JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante sustenta que impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente o óbice da Súmula 83/STJ, apresentando precedentes contemporâneos que demonstrariam divergência jurisprudencial. 3. O Ministério Público não apresentou impugnação ao agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe elementos suficientes para afastar os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica e pormenorizada dos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 182/STJ, que estabelece ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. O recorrente não demonstrou, de forma clara e suficiente, o desacerto da decisão monocrática, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados, sem impugnar adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 7. Nos termos do art. 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, é imprescindível que o recorrente impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 259, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182/STJ. (AgRg no AREsp n. 2.908.620/MG, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 16/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL DESATENDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, conforme a Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundam…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 16/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento, Súmula 28…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE IN ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência de impugnação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. AUSÊNCIA DE Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. SÚMULA N. 182 DO STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos pelos quais o Tribunal de origem inadmitiu o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.