JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Condenação penal. Elementos informativos e provas judiciais. Reexame de provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região na Apelação Criminal n. 0000579-38.2019.4.01.3808. 2. A agravante foi condenada por requerer ao INSS, entre os anos de 2012 e 2016, a concessão do benefício social de seguro defeso, ao qual não teria direito por exercer atividade diversa da de pescador artesanal. 3. A defesa alegou que a condenação foi baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, requerendo a reconsideração ou o provimento do agravo regimental para fins de reforma da decisão recorrida. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação penal pode ser mantida quando fundada em elementos informativos colhidos na investigação, corroborados por provas colhidas na instrução judicial, e se o reexame de provas é admissível em recurso especial. III. Razões de decidir 5. O juízo condenatório não foi alicerçado exclusivamente em elementos informativos da investigação, mas também em provas colhidas na instrução judicial, devidamente submetidas ao contraditório e à ampla defesa. 6. A norma do art. 155 do CPP veda condenação baseada exclusivamente em elementos informativos da investigação, mas permite sua valoração quando coerentes com as provas colhidas em juízo. 7. O acórdão analisou a conduta individualizada da agravante, estabelecendo relação direta entre os documentos apresentados e os depoimentos testemunhais, incluindo testemunhos de moradores da localidade. 8. A pretensão da defesa implica reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação penal pode ser fundamentada em elementos informativos da investigação, desde que corroborados por provas colhidas na instrução judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, sendo este destinado à uniformização da interpretação da lei federal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.583.279/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10.09.2024; STJ, AgRg no REsp 1.412.962/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.527.490/TO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23.10.2024. (AgRg no AREsp n. 2.697.654/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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