- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 29/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ANTIGO CAUSÍDICO QUE ATUOU DURANTE TODO O TRANSCURSO DO PROCESSO CRIMINAL, APRESENTANDO DIVERSAS PEÇAS PROCESSUAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a nulidade decorrente de inépcia da defesa técnica somente é passível de ser reconhecida caso a parte demonstre, de forma peremptória e concreta, o prejuízo que alega ter sofrido, ante a observação do princípio pas de nullité sans grief" (AgRg nos EDcl no AREsp 1.365.782/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019). 2. No caso, não houve demonstração de falta ou deficiência na defesa técnica anterior, o que, consequentemente, evidencia a ausência de prejuízo. Com efeito, o Paciente foi devidamente assistido durante todo o transcurso do processo criminal, tendo o antigo Causídico apresentado: resposta à acusação (fl. 221); alegações finais por memoriais - oportunidade em que discorreu acerca das provas produzidas durante a instrução, notadamente os depoimentos testemunhais, dentre outros - (fls. 287-289); razões de apelação (fls. 314-324); recurso em sentido estrito contra a decisão que não conheceu da apelação defensiva (fls. 331-338), que foi provido pelo Tribunal, o qual determinou o processamento do apelo (fls. 359-364), o que evidencia, com mais razão, a insubsistência das alegações suscitadas neste writ; embargos de declaração (fls. 418-420); recurso extraordinário (fls. 432-439); e agravo em recurso extraordinário (fls. 461-472). 3. A discordância da atual Defesa técnica com os pleitos, teses e estratégias adotados ou não pelo Causídico anterior não caracteriza ausência/deficiência de defesa capaz de gerar nulidade processual. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 551.330/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 29/9/2020.)
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