- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 29/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUÍZO FALIMENTAR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que julgou procedente uma ação rescisória, ajuizada pela massa falida, para desconstituir sentença proferida por juízo de primeira instância, com base na sua incompetência absoluta, determinando a remessa do processo ao juízo falimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) a alegada violação à lei federal e o prequestionamento das matérias de direito; e (II) a possibilidade de admissibilidade do agravo, diante da ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recorrente não demonstra a existência de distinção entre o caso concreto e o precedente firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), o que seria necessário para afastar a sua aplicação. Assim, a ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, por si só, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.368.925/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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