JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação de rescisão contratual com fase de cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (I) saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à necessidade de liquidação de sentença para apuração dos valores efetivamente devidos; (II) saber se a decisão recorrida desrespeitou a coisa julgada ao permitir o cumprimento de sentença sem a prévia liquidação; e (III) saber se a decisão ensejou enriquecimento ilícito da parte exequente ao homologar valores sem a devida comprovação de pagamentos realizados. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A liquidação prévia é desnecessária quando a apuração do valor puder ser realizada por simples cálculo aritmético, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, sendo suficiente a apresentação de memória discriminada e atualizada do cálculo. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não configura ofensa à coisa julgada (Súmula 344/STJ). 6. A pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.434.455/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/11/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. CÁLCULOS. CRITÉRIO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabív…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. 1. O título executivo judicial, protegido pela imutabilidade da coisa julgada material, estabelece os limites e as condições da obrigação a ser cumprida, sendo vedado ao juiz inovar, modificar ou restringir o que foi decidido na fase de conhecimento. 2. A sentença exequenda determinou expressamente que a apuração do saldo devedor f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do artigo 105, inci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO SURPRESA NÃO CARACTERIZADA. OCORRÊNCIA DO CONTRADITÓRIO SOBRE A MATÉRIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, alegando violação ao artigo 509 do Código de Processo Civil e existência de dissídio jurisprudencial, com o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.