JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL, EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, omissão ou contradição sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Verificada a existência de erro material no acórdão embargado, cumpre sanar o vício. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.823.752/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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