- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS. NATUREZA EXTRACONCURSAL, OBSERVADO O LIMITE DA GARANTIA. EXCESSO QUE DEVE SER HABILITADO NA CLASSE DAS DÍVIDAS QUIROGRAFÁRIAS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O crédito garantido por alienação fiduciária de imóvel de propriedade de terceiros detém natureza extraconcursal à luz do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005 e da orientação do STJ, observado o limite da garantia. 2. O valor que eventualmente a supere deve ser habilitado pela credor na classe das dívidas quirografárias, conforme a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.087.791/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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