- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APELATÓRIO. TEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A suspensão do expediente forense em razão de feriado nacional (Proclamação da República e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) no curso do prazo recursal prescinde de comprovação . 2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.588.461/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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