Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/11/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. GRATUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1. O benefício da gratuidade de justiça é pessoal e não se estende automaticamente ao espólio, salvo requerimento e deferimento expressos, sendo necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento …