Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, o apelante não realizou o pedido de gratuidade de justiça, não demonstrou a hipossuficiência e, quando intimado para realizar a comprovação do preparo, manteve-se inerte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjun…