JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Embargos de Terceiro. Ônus Sucumbencial. Alegação de Omissão. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, em sede de embargos de terceiro, rejeitou a tese de fraude à execução e manteve a penhora sobre imóvel adquirido por terceiro, afastando a multa por litigância de má-fé e fixando os honorários advocatícios com base no valor da causa. 2. A parte recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal de origem não enfrentou todas as questões suscitadas, especialmente sobre a inversão do ônus sucumbencial e a razoabilidade na fixação dos honorários advocatícios. 3. O recurso foi admitido na origem, sem apresentação de contrarrazões. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise das questões suscitadas pela parte recorrente; e (ii) saber se é possível a inversão do ônus sucumbencial, considerando a alegação de que a parte embargada teria dado causa à constrição indevida do imóvel. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões suscitadas, dedicando tópico específico à verba honorária e fundamentando a impossibilidade de acolher a tese da recorrente, com base no art. 85, § 2º, do CPC e na tese vinculante do Tema 1.076/STJ. 6. A alegação de omissão foi afastada, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, inexistindo contradição ou silêncio sobre os pontos relevantes da controvérsia. 7. Quanto à inversão do ônus sucumbencial, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente foi negligente ao não promover a averbação da penhora na matrícula do imóvel, o que deu causa à oposição dos embargos de terceiro. Tal conclusão está em conformidade com o princípio da causalidade e com a jurisprudência consolidada no Tema 872/STJ. 8. Alterar o decidido no acórdão impugnado exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 9. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp n. 2.139.884/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303/STJ. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, COM BASE NAS PROVAS, AFASTOU A RESPONSABILIZAÇÃO DA EMBARGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em embargos de terceiro, aquele que deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade (Súmula n. 303/STJ). 2. O Tribu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 278, PÁRAGRAFO ÚNICO, DO CPC. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Feder…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/09/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/11/2025

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. De acordo com entendimento cristalizado na Súmula 303/STJ, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Se as questões em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O agravo que combate especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula n. 7/STJ, cumpre o requisito da dialeticidade recursal, devendo ser conhecido. 2. A análise da tese de ausência de interesse de agir para o ajuizamento de embargos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.