Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §8º-A, DO CPC. TABELA DA OAB. NÃO VINCULAÇÃO. VALOR DIMINUTO DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. 1- A tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil não possui caráter vinculativo para a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, servindo apenas como parâmetro orientativo ao magistrado. 2- Os juízes têm discricionariedade para arbitrar honorários conforme os critérios do Có…