JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TABELA OAB. NATUREZA NÃO VINCULANTE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os valores estabelecidos pela tabela da OAB possuem caráter meramente referencial, inexistindo, portanto, vinculação do magistrado na fixação dos honorários sucumbenciais por equidade. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.780.903/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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