- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 23/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO FEITO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO DESTE MANDAMUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum. Na hipótese, não é possível realizar essa análise, pois o agravante não juntou aos autos a decisão do Tribunal a quo que indeferiu o pedido liminar. 2. Ademais, conforme petição protocolizada após a interposição deste recurso, o mérito do writ originário foi julgado, acarretando, assim, a perda de objeto deste habeas corpus. 3. Recurso não provido. (AgRg no HC n. 580.550/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020.)
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