Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO NO STJ. 1. O julgamento do mérito de habeas corpus originário resulta na prejudicialidade de writ impetrado no STJ para impugnar decisão indeferitória de liminar na origem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 642.648/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9…