JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
15/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 15/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. MÉRITO JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. Incidência da Súmula n. 691 do STF. 2. Superveniente julgamento de habeas corpus impetrado no tribunal de origem prejudica writ que impugnava decisão monocrática que indeferira pedido de liminar na origem. 3. Agravo regimental prejudicado. (AgRg nos EDcl no HC n. 571.269/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020.)
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