JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ARTIGO 85, § 8º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1076/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em ações mandamentais, a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o critério de equidade quando o proveito econômico não é mensurável, como é caso de ações de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário. Precedentes. 2. Agravo conhecido e recurso especial não provido. (AREsp n. 2.688.743/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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