- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. TUTELA MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR DA CAUSA VINCULADO AO VALOR DO IMÓVEL. EXORBITÂNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º, DO CPC). POSSIBILIDADE. CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.076/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em ação de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário. 2. O Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios com base no critério da equidade, considerando a ausência de condenação, a impossibilidade de estimar o proveito econômico e a inadequação do valor da causa como parâmetro. 3. A decisão recorrida foi mantida em sede de embargos de declaração, e o recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, por estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, em ação de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário, está em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em ações de obrigação de fazer para baixa de gravames, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa não refletir o benefício devido. 6. A jurisprudência do STJ, mesmo após a fixação do Tema 1.076, reconhece que, em casos como o presente, a fixação de honorários por equidade é adequada, considerando a ausência de condenação e a impossibilidade de vincular o sucesso da pretensão ao valor do imóvel. 7. O acórdão recorrido realizou a distinção em relação ao Tema 1.076/STJ, ajustando-se à jurisprudência do STJ, que admite a aplicação do critério da equidade em hipóteses específicas como a dos autos. 8. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.881.197/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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