- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 28/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou tese no Tema 28, estabelecendo que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora. 2. O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, considerando que houve o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios no contrato de financiamento bancário a descaracterizar a mora e a consequente impossibilidade de busca e apreensão do veículo. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.951.433/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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