JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIV IL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA NA ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. 1. A falta de impugnação específica, em sede de apelação, quanto ao capítulo da sentença que trata do critério adotado para a fixação dos honorários advocatícios, impede o exame da matéria suscitada apenas em recursos subsequentes, como embargos de declaração e recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.866.878/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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