- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a recorrente não ter preenchido os requisitos previstos no edital de concurso público para concorrer às vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes, por ausência de comprovação da renda familiar exigida, demanda o reexame das cláusulas do edital e dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao à hipótese as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.207.490/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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