- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO PRECISA. INEXISTÊNCIA. INOVACAO RECURSAL. DESCABIMENTO. RESOLU ÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE 1. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. É vedado à parte inovar em sede de agravo interno, trazendo argumentação não tecida por ocasião da interposição do recurso especial, em face da preclusão consumativa. 3. A via excepcional não se presta para análise de ofensa à resolução, à portaria, a regimento interno ou à instrução normativa, a atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.151.101/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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