- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSSIBILIDADE. 1. A ausência de indicação, nas razões do apelo especial, dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo, atrai o óbice previsto na Súmula 284 do STF. 2. A indicação de legislação federal contrariada apenas nas razões do agravo interno configura verdadeira inovação recursal que não supre a falha apresentada no recurso anterior, haja vista a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.998.010/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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