- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. É deficiente o recurso especial que não aponta, como violado, dispositivo de lei federal pertinente à questão jurídica suscitada. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.196.590/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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