- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No caso, o Tribunal de origem não vislumbrou prova satisfatória da hipossuficiê ncia do ora agravante, de modo a autorizar a concessão da justiça gratuita, sendo certo que a benesse no art. 23-B da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, que remete ao pagamento de custas e de despesas para o final do processo, não se aplica em favor do réu, de acordo com a jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.506.615/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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