JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O julgado recorrido se amolda à compreensão desta Corte Superior de que as matérias decididas em exceção de pré-executividade não podem ser reiteradas em embargos à execução fiscal, ante a ocorrência de preclusão. 2. No tocante à alegada ocorrência de preclusão lógica e consumativa, para rever as conclusões do Tribunal de origem e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios constantes nos autos, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.828.660/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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