- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MESMO GRAU RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF, em razão da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante alegou que as razões recursais indicaram de forma clara os pontos do acórdão recorrido que pretendia reformar, especialmente no que tange à legalidade das cláusulas contratuais e à divergência jurisprudencial. 3. Nas contrarrazões, a parte agravada requereu a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF; e (ii) saber se cabe a majoração dos honorários sucumbenciais no agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de indicação precisa e específica dos dispositivos legais, inclusive quanto à divergência jurisprudencial, configura deficiência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 284 do STF. 6. O pedido de majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, só é aplicável no caso de instauração de novo grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. A majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC, só é aplicável em caso de instauração de novo grau recursal. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284. (AgInt no AREsp n. 2.945.546/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.