- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDOSOS. GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. DECRETOS N. 5.943/2006 E 3.691/2000. EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com o fim de assegurar a gratuidade da passagem, nas linhas executivas do transporte rodoviário interestadual, aos passageiros idosos de baixa renda. 2. O Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que, "à luz do disposto nas Leis n. 8.899/1994 e 10.741/2013, os Decretos n. 5.943/2006 e 3.691/2000 denotam excesso no poder regulamentar, limitando indevidamente direitos do idoso e da pessoa com deficiência" (AgInt no REsp n. 1.967.070/SC, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.041.418/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.