- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 24/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 24/06/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS. GRATUIDADE. IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DECRETOS 5.943/2006 E 3.691/2000. PODER REGULAMENTAR. EXCESSO. 1. O STJ entende que, à luz do disposto nas Leis 8.899/1994 e 10.741/2013, os Decretos 5.943/2006 e 3.691/2000 denotam excesso no poder regulamentar, limitando indevidamente direitos do idoso e da pessoa com deficiência. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.967.070/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 16/3/2023; REsp 1.543.465/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/2/2019; REsp 1.568.331/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2018. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.068.563/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 24/6/2024.)
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