- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ROBÓTICA. RECUSA DE COBERTURA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a obrigação de reembolso integral das despesas médicas relativas à realização de cirurgia robótica fora da rede credenciada, em razão da urgência do caso e da ausência de profissional habilitado na área de cobertura, mantendo também a condenação por danos morais, a majoração dos honorários advocatícios e a multa por embargos protelatórios. II. Questão em discussão 2. Discute-se a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada apresenta fundamentação clara e suficiente, com análise dos elementos fático-probatórios e das cláusulas contratuais pertinentes ao caso. 4. Não há omissão, pois todas as questões relevantes foram examinadas, ainda que de forma contrária ao interesse da parte. 5. Inexiste contradição interna entre os fundamentos e o dispositivo da decisão. 6. Não se verifica obscuridade, sendo o conteúdo inteligível e apto à compreensão. 7. Ausente erro material, não se constatando equívocos formais no julgado. 8. Os embargos revelam inconformismo da parte com o resultado do julgamento, o que não autoriza a rediscussão do mérito pela via aclaratória. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.189.305/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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