JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DUAS PETIÇÕES SUCESSIVAS DO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Apresentadas duas petições sucessivas de embargos de declaração contra a mesma decisão, o segundo deles fica prejudicado, sendo inviável o seu conhecimento, em observância aos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.208.537/PI, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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