JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS E REJEIÇÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Diante do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, não se conhece do segundo recurso interposto contra a mesma decisão. 3. Segundos embargos não conhecidos e primeiros embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.803.610/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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