JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE COGNITIVA. PRECEDENTES. POSTERGAÇÃO PARA PRAZO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DESCABIMENTO. 1. A execução de sentença representa a mesma pretensão deduzida na fase de conhecimento, e o prazo prescricional é o mesmo da ação de conhecimento, a teor da Súmula n. 150 do STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. Precedentes. 2. Descabida a postergação do prazo inicial para depois do escoamento do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, visto que a referida previsão contida no 523 do CPC/15 (art. 475-J do CPC/73) se dirige ao devedor (e não ao credor) para o fim específico de afastar as sanções penais, não servindo para afastar o dever do exequente de "requerer o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 475-B do CPC/73 e 513, § 1º, do CPC/2015, independentemente de intimação ou ato de impulso processual, já que a execução se processa no seu exclusivo interesse e vige no nosso ordenamento jurídico o princípio da inércia da jurisdição (art. 2º do CPC)" (REsp n. 2.095.397/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de 12/12/2024). 3. Outrossim, inexiste impedimento à execução diante da constatação de que sequer o trânsito em julgado lhe é requisito, porquanto legalmente prevista a execução provisória, sem que isso, inclusive, configure prejuízo ao devedor. REsp n. 1.888.845/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 23/6/2025. 4. A ausência de prejuízo e de impedimento de promover a execução com o imediato trânsito em julgado decorre da constatação de que o pagamento efetuado, independentemente do momento em que o devedor é efetivamente intimado para pagar, caminha na simples extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5. A pretensão da agravante de revisão jurisprudencial dever ser rejeitada, pois estabelece critério subjetivo para aplicação da teoria da actio nata, o que a Segunda Seção, no julgamento do Tema n. 1.200/STJ, mutatis mutandis, já havia declarado ser de aplicação excepcional e consequentemente evitável, quando possível, de modo a prestigiar a vertente objetiva do citado princípio. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.210.339/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO RETORNO DAS PEÇAS PROCESSUAIS GERADAS NA INSTÂNCIA RECURSAL À ORIGEM. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS. ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO TRIENAL. SÚMULA N. 150/STF. DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE CONFIGURADA. PRAZO PRESCRICIONAL IMPLEMENT…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE A PRETENSÃO EXECUTÓRIA E A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCO INICIAL. SÚMULA 150/STF. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL EXECUTÓRIO. INÉRCIA DO CREDOR NO CURSO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.604.412/SC (IAC 1/STJ). TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE. VIGÊNCIA DO CÓDIG…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC) AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. INAPLICABILIDADE. IMPUGNAÇÃO AO NÚCLEO DECISÓRIO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE/DEFENSORIA PÚBLICA PARA DEFLAGRAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523 DO CPC. PRAZO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. CODIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A execução de sentença representa a mesma pretensão deduzida na fase de conhecimento, e o prazo prescricional é o mesmo da ação de conhecimento, a teor da Súmula n. 150 do STF. Assim, o entendimento consolidado no STJ é o de que o prazo prescricional para o cumprimento de sentença inicia-se a partir do tr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO TRANSCORRIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO OU DE IMPULSO PARA A PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o prazo de prescrição da pretensão executiva é o mesmo relativo à ação de conhecimento e se inicia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.