- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO ART. 370 DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DA SENTENÇA. 1. Configura violação ao art. 370 do Código de Processo Civil o indeferimento dos pedidos de produção de provas requeridos por ambas as partes sob o fundamento de irrelevância para, posteriormente, julgar o pedido com base na ausência de comprovação dos fatos alegados. 2. No caso dos autos, verificado o cerceamento do direito de defesa, os autos devem retornar à instância de origem para a produção de todas as provas necessárias à correta apreciação da causa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.300.290/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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