JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão agravada promoveu a cassação do acórdão recorrido, tendo em vista que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem manteve-se omisso quanto a pontos essenciais para a solução da controvérsia. 2. Da leitura da petição de agravo interno não se extrai argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos da decisão ora agravada. Dessarte, nada havendo a retificar ou esclarecer na decisão agravada, deve ser mantido o retorno dos autos à origem. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.459.485/AM, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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