- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de aplicar a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002, considerando que, ao tempo da entrada em vigor do novo Código, já havia transcorrido mais da metade do período prescricional previsto na lei revogada. Incidência da Súmula 83/STJ. 2 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.464.877/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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