JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO PARA RECONSIDERAR DECISÃO ANTERIOR E, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, iniciado o prazo prescricional na vigência do CC/1916 e havendo sua redução pelo CC/2002, aplica-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma, sendo o termo inicial da contagem do prazo o dia 11 de janeiro de 2003. Assim, no caso em análise, as conclusões do Tribunal de origem, quanto ao reconhecimento da prescrição, estão em harmonia com a orientação desta Corte Superior, incidindo o teor da Súmula 83/STJ. 2. Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal local no que diz respeito à ocorrência ou não da suspensão do prazo prescricional, demandaria a reanálise de circunstâncias fático-probatórias, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.654.133/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/11/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1.PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA SUSPENSIVA, TERMO INICIAL E CONSUMAÇÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. ART. 240 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De fato, o Tribunal local seguiu orientação desta Corte, a qual se firmou no sentido de que "prevalecerá o prazo prescricional definido na lei anterior, quando reduzidos pelo Código C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de aplicar a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002, considerando que, ao tempo da entrada em vigor do novo Código, já havia transcorrido ma…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/04/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, iniciado o prazo prescricional na vigência do CC/1916 e havendo sua redução pelo CC/2002, aplica-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma, sendo o termo inicial d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. CC/1916. APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema" (Súm 568 do STJ). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a sentença não é nascedouro de direito material novo, não opera a chamada 'novação necessária', mas …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. PRAZO QUINQUENAL PARA COBRANÇA DE VALORES PREVISTOS EM INSTRUMENTO PÚBLICO OU PRIVADO. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É consequência inarredável das normas de regência que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.