JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PRAZO RECURSAL E FUNDAMENTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA NOMINAÇÃO DO RECURSO ANTERIOR COMO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. NOVA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA ESCLARECER OMISSÃO APONTADA E REJEITA OS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo interno interposto contra decisão colegiada, sob alegação de erro material na classificação do recurso. 2. A parte embargante sustenta que o recurso apresentado foi erroneamente tratado como agravo interno, quando, na verdade, tratava-se de embargos de declaração, apresentados dentro do prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o erro material na classificação do recurso justifica a modificação do acórdão embargado; e (ii) saber se os embargos de declaração apresentados pela parte embargante preenchem os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O erro material foi identificado no acórdão embargado, consistente na classificação equivocada do recurso como agravo interno, quando, na verdade, tratava-se de embargos de declaraçã o. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a vontade do órgão julgador. 6. Necessidade de nova análise, agora corretamente, dos embargos de declaração opostos contra acórdão que negara provimento ao agravo interno. 7. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 8. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, pois todas as questões suscitadas foram devidamente enfrentadas e fundamentadas, ainda que de forma sucinta e contrária ao interesse da parte embargante. 9. A discordância da parte com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza vício processual apto a ensejar embargos de declaração. 10. Os embargos de declaração apresentados pela parte embargante refletem mera irresignação com o resultado do julgamento, não sendo cabível sua utilização para rediscutir o mérito da causa. IV. DISPOSITIVO 11. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito o acórdão embargado e, em nova análise dos primeiros embargos de declaração, rejeitá-los. (EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.667.348/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não proveu agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O recurso especial visava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em ação rescisória relacionada à execução de título extrajudicial. 2. As embar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 27/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, impõe-s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno no agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte embargante alegou que o julgado seria obscuro, contraditório, omisso ou conteria erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo C…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fun…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.