JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
21/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/09/2020, p. 21/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. CONDUÇÃO COERCITIVA. 1. O adolescente contra o qual se imputa a prática de ato infracional deve ter todos os direitos, no mínimo, do acusado no processo penal comum. 2. É obrigatória a presença do menor na audiência de apresentação - art. 187 do ECA - pois permite o contato direito entre o menor e o juiz. Nas demais audiências, ele passa a exercitar seu direito de defesa, não podendo ser conduzido coercitivamente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.886.148/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 21/9/2020.)
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