- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Alegação de negativa de vigência ao art. 1.022 do CPC afastada, pois as questões foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem. 2. Aplicação do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, em consonância com a jurisprudência do STJ. 3. Reexame de provas inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.792.155/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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